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DIREÇÃO LEGAL

Para dirigirmos com segurança na via pública devemos, no mínimo,  observar e respeitar as regras de circulação normatizadas pela legislação de trânsito. Antes de colocar  o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá  verificar a existência e as boas condições  de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como, assegurar-se da quantidade de combustível no reservatório. Certificar-se que o combustível e suficiente para chegar ao local de destino.  O condutor deverá permanentemente, ter pleno domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito. A circulação é feita pelo lado direito da via admitindo-se as exceções, devidamente sinalizadas. Quando uma via comportar mais de uma pista de rolamento no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, caso não haja faixa destinada a eles, as da esquerda são destinadas a ultrapassagens e a veículos de maior velocidade. A velocidade máxima permitida será indicada por sinalização regulamentar, observando-se suas características e o fluxo de trânsito. A via que não contar com sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida será de: 80Km/h nas vias de trânsito rápido; 60 Km/h nas vias arteriais; 40 Km/h nas vias coletoras e 30Km/h nas vias locais.  Nas vias rurais os automóveis e camionetas poderão desenvolver uma velocidade de 110 Km/h;  ônibus e microônibus 90Km/h e os demais veículos 80Km/h. As estradas são trafegadas por qualquer tipo de veículo a 60Km/h, quando não houver sinalização que  determine o contrário.

 

Cheia de maio de 2008

CALTARS – “TO”

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